LEI Nº 3327 DE 29 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 1.930.000,00 para fins que especifica.
PROJETO DE LEI Nº 3508/2015, de 22.01.2015.
JOSÉ PAULO FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2015 do Município (Lei Municipal Nº 3316, de 05 de dezembro de 2014), no valor de R$ 1.930.000,00 (hum milhão, novecentos e trinta mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, a fim de atender despesas decorrentes do convênio celebrado com o Governo Federal, visando Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva - Reforma do Centro de Lazer do Trabalhador "Ary Braga Rezende".
Art. 2º Os recursos serão destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Entidade 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS
Órgão: 08 - Secretaria de Esportes e Turismo
Programa: 3007 - Esporte, Lazer e Qualidade de Vida
Ação: 1029 - Modernização de Infraestrutura Esportiva
a) Fonte de Recurso: Transferências e Convênios Federal - Vinculados no valor de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), proveniente do contrato de Repasse Nº 787346/2013.
b) Fonte de Recurso: Recursos do Tesouro Municipal - Valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), provenientes da anulação de dotação orçamentária de diversos Órgãos, Programas e Ações, conforme Anexo III.
Art. 3º A abertura de créditos suplementares, citados nas alíneas "a" e "b", do artigo 2º, estão descritos nos Anexos I e II, desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 29 DE JANEIRO DE 2015.
JOSÉ PAULO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3327/2015 - Batatais-SP
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.